
A BSI por meio de sua Securitizadora Imobiliária estrutura operações que ajudam a impulsionar o seguimento imobiliário através de emissões de CRI e
“CRI é um título de crédito nominativo, emitido somente por companhias securitizadoras, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários, representando a promessa de pagamento em dinheiro.”
“CRA é um título de crédito nominativo, emitido somente por companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio, de livre negociação, representando a promessa de pagamento em dinheiro.”
Objetivo
Trata-se de um título de crédito utilizado na captação de recursos de longo prazo com custo competitivo, diversificação das fontes de financiamento e eficiência fiscal
Vantagens – Investidor
- Isenção de IR (pessoas Físicas).
- Pulverização do risco.
- Operações de longo prazo.
- Alienação fiduciária em garantia.
- Recebimentos mensais de juros e principal.
- Subordinação que absorve as perdas esperadas
Vantagens – Incorporador
- Sem incidência de IOF
- Desburocratização nas operações de financiamento.
- Antecipação de recebimentos dos recursos.
- Outra forma de captação de recursos.
- Acesso ao mercado financeiro e de capitais, sem a necessidade de abertura de capital.
- Operação rápida
