A BSI por meio de sua Securitizadora Imobiliária estrutura operações que ajudam a impulsionar o seguimento imobiliário através de emissões de CRI e
“CRI é um título de crédito nominativo, emitido somente por companhias securitizadoras, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários, representando a promessa de pagamento em dinheiro.”
“CRA é um título de crédito nominativo, emitido somente por companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio, de livre negociação, representando a promessa de pagamento em dinheiro.”
Objetivo
Trata-se de um título de crédito utilizado na captação de recursos de longo prazo com custo competitivo, diversificação das fontes de financiamento e eficiência fiscal
Vantagens – Investidor
Isenção de IR (pessoas Físicas). Pulverização do risco. Operações de longo prazo. Alienação fiduciária em garantia. Recebimentos mensais de juros e principal. Subordinação que absorve as perdas esperadas
Vantagens – Incorporador
Sem incidência de IOF Desburocratização nas operações de financiamento. Antecipação de recebimentos dos recursos. Outra forma de captação de recursos. Acesso ao mercado financeiro e de capitais, sem a necessidade de abertura de capital. Operação rápida